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Você selecionou o nível de associação Sócio Aspirante.

a) médico não oftalmologista, cursando Programas de Residência Médica em Oftalmologia ou Programas de Especialização em Oftalmologia, que ainda não tenham obtido o título de “Especialista em Oftalmologia” emitido pelo CBO ou MEC;

b) médicos oftalmologistas que não contemplem os requisitos b) e c) para sócio titular;

c) médicos não oftalmologistas, e outros profissionais de áreas afins, brasileiros ou estrangeiros, devidamente inscritos no Conselho Regional de seu Estado ou Entidade de Classe de sua especialidade.

A anuidade para os sócios titulares corresponde a meio (1/2) salário mínimo nacional, e para os sócios aspirantes corresponde a 50% deste valor.

O requerimento e os documentos comprovantes dos requisitos para associação devem ser enviados digitalizados para a SBOO, no seguinte e-mail associacoes@sboo.com.br ou pelo campo apropriado no formulário abaixo.

O pedido será analisado pela Diretoria e Comissão Científica.

Os comprovantes, são os seguintes:

  • certificado de inscrição no CRM (Titulares e Aspirantes)
  • certificado de especialista em oftalmologia – CBO, MEC (Titulares)
  •  certificado de conclusão de estágio ou “fellowship” de no mínimo 1 ano em Oncologia Ocular (Titulares)
  • carta de recomendação de um sócio titular da SBOO, na indisponibilidade do certificado de estágio ou “fellowship”. (Titulares)
  • certificado ou declaração de frequência em Programa de Residência Médica em Oftalmologia OU certificado de especialidade médica não-oftalmológica OU certificado de inscrição regional de sua  categoria funcional da área da saúde (Aspirantes).

O link para pagamento será disponibilizado após o cadastro ser validado e aprovado.

Obs:

  • Membros titulares podem ser convidados, pela Comissão Científica, a participar como coordenadores, discutidores ou apresentadores de palestras e aulas nas reuniões e eventos científicos da SBOO, além de terem direito a voto na Assembléia Geral e pleitear cargos diretivos da SBOO.
  • Membros aspirantes podem participar dos eventos científicos da SBOO, e podem assistir as Assembleias Gerais mas não tem direito a voto nem podem pleitear cargos diretivos da SBOO.

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